Legislativo altera a Lei Orgânica Municipal incluindo repasse de Emendas Parlamentares

Legislativo altera a Lei Orgânica Municipal incluindo repasse de Emendas Parlamentares

Compete ao Município de Eldorado do Sul promover o que é do seu peculiar interesse e do bem-estar de sua população, como confere o art. 30 da Constituição Federal. A Câmara Municipal, por sua vez, é competente para dispor sobre a matéria com base nos arts. 25, Inc. IV; 42, inc. I e 43 da Lei Orgânica Municipal.

A emenda aprovada proposta pelos vereadores terá a obrigatoriedade de serem executadas, considerando as necessidades reais de atendimento à população, visto que os edis são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, para a qual esta Emenda à Lei Orgânica reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.

Temos como exemplo a da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os quais já aprovaram a Emenda Constitucional nº 86, de 2015.

 Esta Casa Legislativa, com esta emenda, demonstra sintonia com os interesses nacionais e também com interesse da população.

 

Fonte: Depto. de Comunicação