O Legislativo Municipal
A Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul estabelece que o exercício do Poder Legislativo compete à Câmara Municipal. Ela se compõe de vereadores - eleitos pelo povo - para um mandato de quatro anos, mediante voto direto e secreto.
Para ser candidato a vereador o cidadão precisa ser brasileiro, estar no exercício dos seus direitos políticos e contar mais de 21 anos. Existem outros impedimentos, que visam assegurar o desempenho do mandato dentro dos padrões morais necessários a essa elevada função.
As regras para a fixação do número e funções dos vereadores são estabelecidas na Constituição Federal. O número varia em função da população do Município; hoje, em Eldorado do Sul, existem 09 vereadores.
Funcionamento
O período normal de funcionamento da Câmara é chamado de Sessão Legislativa, indo de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, sendo que ela só pode entrar em recesso após votar o orçamento para o ano seguinte. Explica-se: o orçamento é a peça mais importante da atividade parlamentar. Por ela o corpo político autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com recursos recolhidos do povo, priorizando este ou aquele programa administrativo conforme a orientação da maioria do eleitorado.
Além do período regular, a Câmara pode ser convocada em caráter extraordinário pelo Prefeito do Município ou pela própria Mesa Diretora, quando assuntos urgentes o justificarem.
As sessões acontecem nas terças-feiras às 14h ordinariamente. As sessões extraordinárias são realizadas fora dos horários e dias das sessões normais, sendo convocadas para discussão de assuntos especiais ou cumprimento da pauta.
Elas geralmente são públicas, mas podem ser tornadas secretas, conforme decidirem seus membros.
Os servidores da Câmara estão agrupados no Quadro de Pessoal da Casa, sob a superintendência do Presidente.
Órgãos da Câmara
O plenário é a parte mais visível do Parlamento para a população: o público e a imprensa acompanham os debates e votações e as bancadas entram em controvérsia conforme sua orientação partidária. Mas os vereadores também se ocupam de amplas e variadas tarefas - participação em comissões de âmbito menor do que o plenário, freqüência a atos político-partidários, acompanhamento de pleitos junto a instâncias administrativas e atendimento dos eleitores em seus gabinetes.
A Mesa Diretora da Câmara é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos. Composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2o Secretários, é apoiada por funcionários especializados.
As Comissões Técnicas são grupos de vereadores com atribuições especializadas dentro do processo legislativo. As mais importantes são as Comissões Permanentes, cada uma atuando dentro de determinada área do interesse coletivo.
Funções do Legislativo
A principal função do Poder Legislativo é a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agregá-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do Executivo.
A Câmara exerce ainda uma competência judicial de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e secretários municipais nos crimes de responsabilidade.
Por fim, podemos dizer que a Câmara centraliza o processo legislativo no Município, representa a vontade do povo, participa do controle sobre os outros Poderes, e promove a difusão da educação política na sociedade.
Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.