De que forma posso ter acesso às informações públicas da Câmara de Vereadores?
Por meio do link Transparência, no sítio da Câmara, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, Internet ou pessoalmente. Veja aqui as normas e o formulário para solicitar informações e apresentar recursos.
A quais informações da Câmara de Vereadores posso ter acesso?
Todas as informações produzidas pela Câmara de Vereadores, ou que estejam sob sua guarda, são de acesso público. Há apenas três exceções:
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11); e
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara de Vereadores?
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Vereadores. O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada.
O acesso à informação é gratuito?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11).
QUESTÕES RELACIONADAS À ÁREA FINANCEIRA:
O que é a Contabilidade Pública?
Tendo como norte a Lei Federal Nº 4.320/1964, bem como a Lei Complementar 101/2000, é o ramo da contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da Fazenda Pública, mostra o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento.
O que é o orçamento?
É a elaboração e execução das finanças públicas. Compreende três leis: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Plano Plurianual (PPA): é um plano de médio prazo, por meio do qual se busca ordenar as ações da Câmara que levem à realização das metas e objetivos fixados para o período de 04 anos, três do atual mandatário e o primeiro do próximo.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): orienta a elaboração do orçamento com base nas diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA. Tem validade para o ano a que refere.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): é o orçamento propriamente dito. A LOA estima as receitas e fixa as despesas a serem realizadas com tais recursos visando concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
Como se realiza a despesa pública?
Qualquer despesa passa por 03 estágios principais: o empenho, a liquidação e o pagamento.
O que é o empenho?
É o ato que cria para a Câmara a obrigação de pagamento. Em outras palavras, o empenho é o que garante ao credor que a Câmara tem disponibilidade orçamentária para honrar seu compromisso. O empenho deve ser prévio em relação à despesa.
O que é a liquidação?
É a verificação de que todos os requisitos para o pagamento de uma despesa foram efetuados, como por exemplo a entrega do material ou a prestação efetiva do serviço.
Como se dá o pagamento da despesa?
Ele se dá por meio da ordem de pagamento. No caso da Câmara, é efetuado pela tesouraria. Com as melhorias da tecnologia, já não há movimentação de valores em espécie, sendo tudo realizado por meio eletrônico, o que dá maior segurança e credibilidade às operações.