Cidadão Participa

O Exercício da Cidadania no Cotidiano da Câmara

A participação popular no Poder Legislativo Municipal dá-se das seguintes formas:

Direito de Informação

Pedidos de Informação - As entidades da sociedade civil, podem, bem como qualquer cidadão, encaminhar pedidos de informação ou de certidão ao Poder Legislativo, sobre atos (Projetos de Lei, Leis, Indicações, Moções), decisões de projetos, ou quaisquer assuntos de interesse social, devendo tais pedidos ser respondidos no prazo de até 30 dias. Através de pedidos justificados através de Ofício, a demanda da comunidade é atendida pelos diferentes setores da Câmara, na maioria dos casos, imediatamente.

Assistindo às Sessões e Reuniões das Comissões

O público pode acompanhar as sessões da Câmara Municipal assistindo às votações. De lá, os eleitores acompanham de perto as posições e iniciativas dos parlamentares que elegeram, e podem influir no rumo das discussões.
As sessões ordinárias da Câmara Municipal ocorrem nas terças-feiras, com início às 14 horas. O período legislativo é compreendido de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 1º de janeiro. Durante o período de recesso, a Câmara poderá ser convocada, extraordinariamente, a pedido do Prefeito, do Presidente da Câmara, da Comissão Representativa e da maioria dos Vereadores.
As Comissões Permanentes reúnem-se às terças-feiras, às 09 horas. De acordo com o Artigo 80 do Regimento Interno, as reuniões de comissão serão reservadas, tendo acesso, além dos membros de comissão, os demais vereadores, funcionários em objeto de serviço e as pessoas que para elas forem convidadas.

Tribuna Livre

Instrumento de grande importância para ampliar a participação dos munícipes.
A Tribuna Livre, de acordo com o Artigo 201 do Regimento Interno, faculta o direito de diversos segmentos da sociedade organizada participarem das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. Serão considerados aptos a participar da Tribuna Livre, as entidades organizadas que estiverem constituídas segundo a Lei, e que tenham no mínimo 01 (um) ano de existência. É vedada a participação de grupos e organizações de cunho político-partidário. Para participar da Tribuna Livre, a entidade deverá ser cadastrada junto a Secretaria da Câmara. A Tribuna Livre terá lugar na 1ª (primeira) e na 3ª (terceira) Sessão Ordinária de cada mês, sempre após a votação das matérias e antes das explicações pessoais. Quando por qualquer motivo não acontecer a Sess ão prevista, a Tribuna Livre terá lugar na Sessão Ordinária próxima. Poderá ser inscrito para fazer uso da Tribuna Livre no máximo 02 (duas) entidades que terá direito a 10 (dez) minutos de oratória cada, sem direito a apartes. A inscrição para uso da tribuna deverá ser feita junto à secretaria da Câmara, mediante Ofício. Será permitida a inscrição de 01 (um) orador por entidade, que deverá ser previamente designado. No uso da tribuna livre o orador deverá comparecer descentemente trajado, na hora prevista e portar-se com respeito de decoro, responsabilizando-se por palavras e atos que cometer. O desrespeito das normas deste regimento terá como conseqüência sanções aplicadas pela mesa Diretora como: advertência, cassação de palavra ou descredenciamento da entidade. Os pronunciamentos da entidade serã o registrados e arquivados servindo como elemento subsidiário ao trabalho do Legislativo. As entidades poderão solicitar retificação do texto pertinente, através de ofício.

Projeto de Iniciativa Popular

A iniciativa desse projeto é da sociedade civil e deve ser subscrito por cinco por cento do eleitorado do Município ou, quando se tratar de interesse específico de bairro ou distrito, de cinco por cento dos eleitores inscritos ali domiciliados. A Lei Orgânica prevê para esses projetos:

- tramitação em regime de urgência;
- direito de discussão e defesa do projeto no Plenário da Câmara Municipal, por representante designado pelos proponentes;
- inscrição do projeto para votação na sessão seguinte, se não houver sobre ele deliberação até o encerramento da sessão legislativa em que for apresentado.

A comunidade pode e tem participado do processo de elaboração dos projetos orçamentários (Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento) através da apresentação de emendas populares.

Orçamento Público Municipal - Emenda Popular

O Orçamento Público Municipal anualmente é entregue à Câmara até o dia 31 de outubro de cada ano, após a elaboração pelo Executivo. A Câmara disponibiliza esse material para consulta de todos os interessados na Secretaria e na Comissão de Finanças e Orçamento. Durante a discussão preliminar das leis orçamentárias, podem ser apresentadas emendas populares.

Simpósios, Debates e Seminários

Atividades que incentivam a participação popular, abordando temas de interesse público. Tais eventos são divulgados amplamente pela Assessoria de Imprensa, através de agenda disponível na "homepage" da Câmara Municipal de Eldorado do Sul.