|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a celebração de convênios ou parcerias, para disponibilização gratuita de aparelhos auditivos, para as pessoas de “baixa renda” residentes em nosso município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O uso de aparelho auditivo apresenta um grande número de vantagens para a vítima de perda auditiva, primeiramente passa a ouvir melhor. O aparelho não restaura a audição, mas oferece possibilidades significantes, o que torna mais fácil ouvir o que outros falam. O som que não era escutado por um longo tempo, como o canto dos pássaros, o toque da campainha da porta, o uivo dos ventos e o som do mover das águas passam a ser audíveis. Eldorado do Sul, 02 de Outubro de 2018. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 02/10/2018 às 11:56:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8d92f9efa232e68b39d427f1b9437e4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1128. |