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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, regulamente no Município a Lei Federal 12846/2013, Lei Anti-Corrupção, onde responsabiliza o administrativo e civil de pessoa jurídica pelas praticas de atos contra a administração Pública, Nacional ou Estrangeira. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação se faz necessário, por não poder apresentar Projeto de Lei de origem Legislativo, por se tratar de matéria exclusiva do Executivo. Solicito a regulamentação da Lei 12846/2013, Lei Anti-Corrupção, onde o Município poderá responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pelos atos lesivos causados a administração Pública. Em muitos momentos são causados atos lesivos a administração pública, sendo que muitas vezes não são punidos, pois não ha uma Lei específica para tal. Por exemplo: Sabemos que nos processos licitatórios as empresas apresentam valores muitas vezes abaixo do praticável, que por muitas vezes abandonam obras ou atrasam o pagamento de seus funcionários, causando prejuízos a comunidade, a administração e aos próprios funcionários que em muitas situações precisam recorrer a justiça para reaver seus direitos. Através desta Lei as empresas poderão ser responsabilizadas por qualquer dano causado a administração pública. Eldorado do Sul, 11 de Outubro de 2018. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por TALITA ANDRADE NUNES em 11/10/2018 às 11:50:25.
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