Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 387/2018

  "Indicamos ao Poder Executivo Municipal, que regulamente no Município a Lei Federal 12846/2013"

Origem: Ver. Rogério Goetz Munhoz

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Executivo Municipal, regulamente no Município a Lei Federal 12846/2013, Lei Anti-Corrupção, onde responsabiliza o administrativo e civil de pessoa jurídica pelas praticas de atos contra a administração Pública, Nacional ou Estrangeira.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente indicação se faz necessário, por não poder apresentar Projeto de Lei de origem Legislativo, por se tratar de matéria exclusiva do Executivo. Solicito a regulamentação da Lei 12846/2013, Lei Anti-Corrupção, onde o Município poderá responsabilizar administrativa e civilmente as pessoas jurídicas pelos atos lesivos causados a administração Pública. Em muitos momentos são causados atos lesivos a administração pública, sendo que muitas vezes não são punidos, pois não ha uma Lei específica para tal. Por exemplo: Sabemos que nos processos licitatórios as empresas apresentam valores muitas vezes abaixo do praticável, que por muitas vezes abandonam obras ou atrasam o pagamento de seus funcionários, causando prejuízos a comunidade, a administração e aos próprios funcionários que em muitas situações precisam recorrer a justiça para reaver seus direitos. Através desta Lei as empresas poderão ser responsabilizadas por qualquer dano causado a administração pública.

Eldorado do Sul, 11 de Outubro de 2018.

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Ver. Rogério Goetz Munhoz
Proponente

Documento publicado digitalmente por TALITA ANDRADE NUNES em 11/10/2018 às 08:50:25.
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