Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 074/2021

  "Que passe a ser concedido o programa habitacional Aluguel Social para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar."

Origem: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte:

 

INDICAÇÃO

 Que o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente e procuradoria jurídica providencie a inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Programa Habitacional Aluguel Social, que foi regulamentado pela Lei nº 4.567, de 27 de Setembro de 2017.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Lei que regulamenta o Aluguel Social como um programa habitacional do município, elenca algumas condições para receber este benefício de transferência de recursos para as famílias de baixa renda. Este programa tem como objetivo custear a locação de imóveis por tempo determinado, através da Secretaria de Habitação, para famílias que se encontram em situação emergencial, como por exemplo, no caso da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária, calamidade pública, processo de regularização fundiária, em razão de obras de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento municipal, entre outras.

Indicamos incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no programa Aluguel Social, visando resguardar sua vida e de seus dependentes, buscando segurança a estas mulheres, quando necessitarem sair da casa do seu agressor.

Observamos que muitas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar não saem da casa do seu agressor por depender financeiramente do mesmo. Neste sentido, este programa ajudará estas mulheres, até que possam adquirir independência para retomar suas vidas com dignidade, sendo uma nova oportunidade para recomeçar.

Eldorado do Sul, 15 de Março de 2021

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Vereadora Daiane Gonçalves - PDT

proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 15/03/2021 às 11:53:45.
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