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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente providencie a distribuição de EQUIPAMENTOS DE EPI, nas comunidades de baixa renda.
Eldorado do Sul, 15 de Março de 2021. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por MELISSA SUSIN AIME em 15/03/2021 às 16:23:51.
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