|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoIndico ao Executivo Municipal, após tramitação regimental que a secretaria competente realize a vacinação dos funcionários da Assistência Social e nos Bombeiros Voluntário. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA medida se faz necessária a vacinação dos funcionários da Assistência Social e dos Bombeiros voluntários. Saliento que tanto os bombeiros voluntários e as equipes da Assistência Social desde o início da pandemia em 2019, estão na linha de frente no atendimento essencial de primeiros socorros, quanto no atendimento social aos mais vulneráveis que estão sendo atingidos indiretamente pela pandemia. Eldorado do Sul, 22 de Março de 2021. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por JULIA BERTONI em 22/03/2021 às 12:13:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e2ea41b85ba11f881dffdc0f2fec015. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13982. |