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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, seja feito um convenio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a instalação do PROCON MUNICIPAL em nossa cidade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA sigla PROCON surgiu da junção das silabas iniciais da expressão proteção ao consumidor é destinada a denominar os órgãos Governamentais, Estaduais e Municipais que administrativamente defendem os consumidores e as práticas justas no mercado de consumo. A norma principal para a atuação de um Procon é a Lei Federal 8.078/90, o código de defesa do consumidor (CDC), os Procons Municipais órgãos em regra vinculados ao poder executivo municipal, recebem e processam reclamações ou consultas que envolvam interesses ou direitos individuais, como conserto ou troca de produtos, cobranças indevidas, descumprimentos de contratos, produtos diferentes do pedido, deverão ser apresentadas as reclamações pelo consumidor no Procon de sua cidade, para as devidas providências com consumidores e fornecedores, os Procons Municipais também podem aplicar as sanções administrativas, como multa, suspensão de fornecimento de produto ou interdição de estabelecimentos, entre outros. Portanto é um serviço importante, para o auxilio de nossos munícipes na defesa de seus direitos. Eldorado do Sul, 29 de Março de 2021. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por ROGéRIO GOETZ MUNHOZ em 29/03/2021 às 10:00:54.
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