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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO
Que o Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente e Procuradoria Jurídica providenciem a alteração do Art. 4º, inciso I, da Lei 4.663, de 14 de março de 2018, onde são elencados os órgãos representativos da Administração Municipal que compõem o referido Conselho. Esta indicação visa substituir uma das Secretarias citadas nas alíneas pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Vereadores. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM de Eldorado do Sul foi criado em março de 2018, sendo uma grande conquista para as mulheres eldoradenses no que tange à participação destas em todos os setores que protegem os direitos das mulheres. O COMDIM é constituído por 8 (oito) membros representativos da Administração Pública Municipal e 8 (oito) membros representativos de Entidades não governamentais, envolvidos com a questão da mulher e participantes do Fórum Municipal da Mulher, sendo em ambas as representações, 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes. Para complementar a rede de proteção às mulheres eldoradenses, nosso gabinete propôs em 08 de março de 2021, a criação da Procuradoria da Mulher. Este órgão institucional da Câmara de Vereadores foi criado através da Resolução 169, e tem como objetivos: incentivar a participação das mulheres nas diferentes instâncias sociais, encaminhar denúncias aos órgãos competentes, propor e fiscalizar políticas públicas e combater as violências e desigualdades de gênero. Por se tratar de uma importante ferramenta na defesa dos direitos das mulheres eldoradenses, é fundamental que a Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores esteja representada no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM. Eldorado do Sul, 29 de Março de 2021. ________________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 29/03/2021 às 14:59:23.
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