Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Proponente: Ver. Gelson Antunes Projeto de Resolução N.º 006/2018

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Cumprindo o que determina o Art. 152 e 164 do regimento interno desta casa legislativa, apresento o projeto de resolução para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento para sansão e promulgação da seguinte:

 

 

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Eldorado do Sul, o programa VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Eldorado do Sul e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Art. 2º – O programa será implantado mediante a adesão das escolas do município e abrangerá do 5º ao 8º ano do ensino fundamental.

Parágrafo único – As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.

Art. 3º – Constituem objetivos específicos do programa:

I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Eldorado do Sul;

II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Eldorado do Sul e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Eldorado do Sul que mais afetam à população;

IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Art. 4º – O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

I – elaboração do projeto pedagógico;

II – estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;

III – planejamento das atividades;

IV – pesquisa e seleção de material didático;

V – visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;

VI – promoção de atividades com os seguintes temas:

a) história da Câmara Municipal de Eldorado do Sul;

b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;

c) tramitação de proposições;

VII – visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido;

VIII – realização de Sessão Especial com os vereadores mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de medalhas e/ou certificados de participação aos demais;

IX – Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Eldorado do Sul, sempre que possível.

X – Os critérios para a eleição dos vereadores mirins como inscrição, abertura de campanha e apresentação de projetos, diplomação e posse serão definidos por comissão representativa:

a) Cada escola deverá escolher um representante para participar das reuniões.

b) A Câmara de Vereadores também nomeará um representante para participação das reuniões.

c) A datas de reuniões serão estipuladas pela Câmara de Vereadores.

d) As escolas serão comunicada via ofício pela Câmara de Vereadores.

Art. 5º – O vereador mirim exercerá mandato dentro do período escolar, período durante o qual fará jus ao transporte, sê necessario, quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal.

Art. 6º – Os critérios para eleição dos vereadores mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.

Art. 7º – Fica determinada a secretaria desta Casa Legislativa que proceda o envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de Ensino Fundamental estabelecidas no Município de Eldorado do Sul.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Eldorado Do Sul, 19 de outubro de 2018.

 

Ver. Gelson Antunes – PDT

Presidente do Legislativo

Documento publicado digitalmente por CAROLINE LEAL DE OLIVEIRA SANTOS em 19/10/2018 às 13:37:23.
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