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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize o mapeamento, identificação e sinalização com placa de advertência dos locais de acumulo de lixo em todos os bairros da cidade, a fim de alertar o cidadão da infração, passível de aplicação de multa por lei municipal. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA intenção da indicação é advertir o cidadão que o ato de despejar lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos baldios é crime, passível de aplicação de multa. Uma prática já utilizada pela municipalidade é a colocação de placas de advertência no local, deixando o cidadão ciente da ilegalidade do ato e transgressão da lei. Eldorado do Sul, 19 de Abril de 2021. __________________________________ |
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