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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente verifique a viabilização de fazer a criação da carteira municipal do autista. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente faz-se necessária, tendo em vista que já foi aprovada a Lei 13.997/2020 para instituir a criação da carteira do autista em todo o país, visando a proteção dos direitos de pessoas autistas, porém esta ainda não foi instituída em muitos municípios. É um documento onde traz as informações importantes de identificação do autista, como nome, idade, número da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), o nome do medicamento que faz uso(caso utilize) e o número de algum responsável para caso aconteça algo. Visto isso solicitamos que a criação desse documento em nosso município, pois é importante para nossos cidadãos autistas que tenham seus direitos todos resguardados. Eldorado do Sul, 22 de Abril de 2021. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por ROGéRIO GOETZ MUNHOZ em 22/04/2021 às 13:12:41.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2413ff65e58fa8e09998771701f5987b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14817. |