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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO Que o Senhor Prefeito Municipal por meio das secretarias competentes providencie a implantação das políticas públicas estabelecidas na Lei Nº 4.914 de 29 de Maio de 2019, que Dispõe sobre as Políticas Públicas de Combate à Pedofilia e à Violência contra Crianças e Adolescentes e Institui a Semana de Combate à Pedofilia no âmbito do Município de Eldorado do Sul, e dá outras providências. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS No ano de 2019 nosso gabinete apresentou o Projeto de Lei Nº 032/2019 que deu origem à Lei Nº 4.914, a qual estabelece políticas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes e institui a Semana de combate à pedofilia. Esta indicação visa solicitar ao Executivo Municipal que coloque em prática tais políticas: formação de qualificação para os profissionais que atuam com este público, campanhas educativas de prevenção para o público infantojuvenil, suas famílias e comunidade em geral e a implantação de placas informativas em espaços públicos, com os dizeres: “PEDOFILIA É CRIME! DENUNCIE! DISQUE 100! TEL. CONSELHO TUTELAR: (51) 3499.1714 / PLANTÃO: 99805.5151 Com estas medidas pretendemos impedir qualquer forma de agressão às crianças e adolescentes e reduzir os tristes indicadores de exploração sexual, violência física e psicológica que vitimam este público. Eldorado do Sul, 17 de Maio de 2021. ________________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 17/05/2021 às 16:06:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 066a7698ba386f52605b044b444de4bb. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15203. |