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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize um estudo para viabilidade de parcelamento em mais de 60 (sessenta) vezes para devedores de grandes valores inscritos na dívida ativa do Município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO limite máximo para parcelamento da dívida ativa do município é de 60 (sessenta) vezes, o que atende a maioria dos contribuintes com valores pequenos a negociar, no entanto, devedores de valores maiores, tem muita dificuldade em honrar com os valores acertados na negociação porque a parcela fica muito alta, trazendo prejuízos para o município, que deixa de receber os valores devidos e para o contribuinte que continua com o débito pendente, por impossibilidade financeira de saldar sua dívida. Proponho a realização de um estudo para flexibilizar em maior número de parcelar a dívida de contribuintes com valores mais elevados, de forma que possa quitar seus débitos com o município. . Eldorado do Sul, 24 de Maio de 2021. __________________________________ |
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