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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Que o Presidente da Câmara de Vereadores e o Senhor Prefeito Municipal providenciem a implantação de estantes com livros à disposição da comunidade, tanto para leitura no local quanto para trocas, nas recepções da Câmara de Vereadores, nas Secretarias Municipais que atendem ao público, bem como nas recepções das UBS – Unidades Básicas de Saúde. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Em novembro de 2019 nosso gabinete apresentou o Projeto de Lei Nº 073/2019 que deu origem à Lei Nº 5.012, de 13 de novembro de 2019, a qual “Cria o Programa Banco do Livro no Município de Eldorado do Sul, e dá outras providências”. O objetivo deste programa é incentivar a leitura, principalmente neste momento em que o uso frequente de equipamentos de acesso às redes sociais e plataformas digitais tem nos afastado consideravelmente das páginas dos livros. À exemplo da Câmara Municipal de Porto Alegre que possui em seu Hall de entrada uma estante disponível para trocas de livros com as seguintes frases: “Livro é para ser lido e circular! Circule esta idéia!” e “Deixe um exemplar! Pegue outro!” e também do Hospital Fêmina que possui em sua recepção um estante com livros para leitura no local com o título “Saúde com leitura!”, nós podemos tornar o período de espera por atendimento nos serviços públicos de Eldorado do Sul um tempo mais agradável e construtivo, tendo acesso a leituras informativas e edificantes. Eldorado do Sul, 24 de Maio de 2021. ________________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 24/05/2021 às 14:36:42.
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