Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 018/2021

Proponente: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

PROJETO DE LEI Nº ______ DE 28 DE MAIO DE 2021

 

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica instituída, no município de Eldorado do Sul/RS, a Semana Municipal do Brincar.

  • 1º A Semana Municipal do Brincar será comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio, integrando as comemorações do "Dia Mundial do Brincar", que acontece no dia 28 de Maio.
  • 2º O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.


Art. 2º A Semana Municipal do Brincar tem por objetivo:

I - a valorização do brincar na vida das crianças;

II - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;

III - o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação do patrimônio lúdico da sociedade;

IV - o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;

V - o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança;

VI - o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.

 

Art. 3º O Município de Eldorado do Sul organizará e coordenará as atividades da Semana Municipal do Brincar.


Art. 4º As atividades alusivas à Semana Municipal do Brincar deverão ocorrer em escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, bem como em espaços públicos como praças, entre outros, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.

Art. 5º A Semana Municipal do Brincar será promovida por meios impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eldorado do Sul, 28 de Maio de 2021

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

 

 

 

 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Brincar no Município de Eldorado do Sul.

Brincar é um direito de toda criança, e por conta disto foi instituído o “Dia Internacional do Brincar”, celebrado no dia 28 de Maio. A data foi criada em 1999 pela Associação Nacional de Brinquedotecas Internacional Toy Library (ITLA), com o objetivo de celebrar e reforçar a importância do brincar para as crianças. A data foi comemorada pela primeira vez em 2000 e reconhecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A partir de então, o “Dia Internacional do Brincar” é celebrado em mais de 40 países.

Inspirado no “Dia Internacional do Brincar” e na “Semana Mundial do Brincar” que propõe, diferentes atividades ligadas ao lúdico para todas as idades, diversos municípios gaúchos tem instituído a Semana Municipal do Brincar com a aprovação de Leis Municipais. Com isto vem crescendo no Rio Grande do Sul as programações durante a “Semana Mundial do Brincar”, já que os municípios têm se mobilizado para tornar a iniciativa uma política pública.

O objetivo é desenvolver ações que contemplem toda a comunidade, nos diferentes espaços, fazendo com que os adultos compreendam a importância do brincar para o desenvolvimento das crianças, já que para elas é inerente ao seu fazer.

Entre os propósitos da instituição da Semana Municipal do Brincar estão: estimular e valorizar o brincar, despertar a criatividade, reconhecer a ludicidade como componente da cultura e da infância, resgatar brincadeiras tradicionais como forma de preservação do patrimônio lúdico da sociedade, incentivar o encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, entre outros.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Eldorado do Sul, 28 de Maio de 2021

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 28/05/2021 às 22:50:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 75bfcf2052897b29c11e3de3cdd2664d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15385.