Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 273/2021

  "IMPLANTAR em Eldorado do Sul, a Guarda Municipal Armada, conforme dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais LEI 13.033 de 08"

Origem: Ver. Fabiano Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

    Que o Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a implantação da Guarda Municipal (ARMADA) em Eldorado do Sul, conforme dispõe a LEI nº 13.033 de 08 de agosto de 2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais, visando a proteção municipal preventiva, com efetivo uniformizado e armado, conforme previsto em lei.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente indicação tem por finalidade, realizar a instituir em nosso município a GUARDA MUNICIPAL ARMADA, visando as seguintes atuações:

São competências específicas da guarda municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

 III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

 VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

 X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

 XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

 XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Diante de tantos benefícios para a nossa população, acredito ser de extrema relevância a imediata implantação desta indicação. Para finalizar, esta relevante iniciativa, integra um conjunto de medidas, que constituem compromissos deste parlamentar junto à comunidade Eldoradense.

Eldorado do Sul, 21 de Junho de 2021.

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Vereador Fabiano Pires – MDB

Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul

Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 21/06/2021 às 11:12:17.
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