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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a destinação de (no mínimo) 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito, para implantação/construção de ciclovias em nosso município, visando a conexão entre os bairros e a região central do nosso município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação, que possui grande relevância social, tem por finalidade solicitar ao nosso Executivo Municipal, que através da Secretaria competente, viabilize a destinação de (no mínimo) 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito, para implantação/construção de ciclovias em nosso município, visando à conexão entre os bairros e a região central do nosso município. A implantação de ciclovias e o incentivo a utilização segura de bicicletas trará importantes benéficos a nossa comunidade, entre eles podemos destacar alguns, conforme detalhes abaixo relacionados: 1) Ciclovias fazem com que os ciclistas sintam-se mais confortáveis para utilizarem cada vez menos os carros, ao oferecer sensação de segurança. 2) As ciclovias obrigam os carros a dirigirem de maneira mais cuidadosa – protegendo tanto os ciclistas, quanto os outros carros. 3) A construção de ciclovias na cidade surge como uma alternativa que vai além do lazer, tornando-se um importante equipamento público que incentiva a utilização da bicicleta como meio de transporte barato e ecológico. 4) Com as ciclovias as faixas de pedestres se tornam mais visíveis para os motoristas, o que contribui também para a segurança dos pedestres. Cada bicicleta representa um carro a menos, melhorando o trânsito, reduzindo a poluição ambiental e estimulando uma atividade física saudável Eldorado do Sul, 28 de Junho de 2021. ____________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 28/06/2021 às 13:43:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3032418236463e0f4c37577462e6844a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 15765. |