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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente providencie a criação do Banco de Alimentos Municipal, em parceria com as instituições de terceiro setor. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem por finalidade criar o Banco de Alimentos com o propósito de doá-los às famílias de baixa renda do município a fim de complementar a sua alimentação de forma segura e saudável. A intenção é que as instituições de terceiro setor já existentes na cidade identifiquem e cadastrem as famílias carentes que necessitam atentar para as questões da desnutrição infantil, obesidade, doença celíaca entre outras carências alimentares. A criação do Banco de Alimentos poderá ocorrer através da formação de uma Oscip - Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, estabelecendo parcerias com a iniciativa privada para receber doações de entidades como Associações Comerciais, Rotary Club, Sindicatos Rurais, Universidades, entre outros parceiros que se propuserem a ajudar na mesma causa, além da sociedade civil não organizada. É fundamental contar também com o auxílio de nutricionista para determinar e analisar quais alimentos devem ser priorizados e aceitos para serem doados de forma integral à comunidade. Eldorado do Sul, 26 de Outubro de 2018. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 26/10/2018 às 18:25:18.
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