Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 035/2021

Proponente: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

 

Art. 1º Altera o Caput da Lei nº 3.384, de 24 de novembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

"DETERMINA QUE, OS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS E LOCATÁRIOS DE TERRENOS, COM OU SEM EDIFICAÇÕES, SÃO OBRIGADOS A MANTÊ-LOS LIMPOS, CAPINADOS, DRENADOS E CERCADOS, COMPETINDO-LHES TAMBÉM CONSERVAR LIMPOS OS PASSEIOS FRONTEIROS AOS MESMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 2º Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.384, de 24 de novembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

            Art. 1º Determina que os proprietários, arrendatários e locatários de terrenos, com ou sem edificações, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, drenados e cercados, competindo-lhes também conservar limpos os passeios fronteiros aos mesmos.


Art. 3º Altera o Artigo 2º da Lei nº 3.384, de 24 de novembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

            Art. 2º A Administração Municipal fiscalizará e notificará os proprietários, arrendatários e locatários dos terrenos, com ou sem edificações, para que efetuem a limpeza dos imóveis que não estiverem limpos e cercados, estando estes abandonados ou não, dando um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação.

  • 1º Após a notificação os proprietários, arrendatários e locatários, poderão solicitar, via protocolo na Prefeitura Municipal, a ampliação do prazo para cercamento e drenagem de mais 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 01 de Agosto de 2021

_______________________________________

Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei 3.384 de 24 de novembro de 2010, que trata da obrigatoriedade dos proprietários, arrendatários e locatários de terrenos, mantê-los limpos, capinados, drenados e cercados, competindo-lhes também conservar limpos os passeios fronteiros aos mesmos, sob pena de multa na inobservância desta determinação.

Este Projeto de Lei visa ajustar o escopo desta Lei, observando que estes terrenos poderão ou não apresentar edificações, tendo em vista a impossibilidade de notificação e multa, pela atual subjetividade da norma, que até o momento não deixa claro esta possibilidade.

O objetivo é facilitar o trabalho dos Fiscais de Obras e Posturas que passarão a autuar os proprietários, arrendatários e locatários de terrenos, independentemente de este possuir algum tipo de edificação, seja casa, galpão, baia ou qualquer outro tipo de construção no terreno.

Da mesma forma, foi incluída a possibilidade deste terreno, com ou sem edificação, estar ou não abandonado, pois nem sempre está totalmente abandonado, podendo haver eventual circulação de pessoas ou animais.

Com estes ajustes, a Lei 3.384 passará a ter uma melhor aplicabilidade, trazendo maior efetividade ao serviço dos fiscais. Desta forma, as denúncias dos vizinhos que sofrem os transtornos destes terrenos descuidados, poderão ter um retorno positivo com maior brevidade.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Eldorado do Sul, 01 de Agosto de 2021

_______________________________________

Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 01/08/2021 às 17:11:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 48fabba2170d1048200a70710ab8347e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16419.