|
Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte: LEI
Art. 1º Acrescenta o parágrafo 3º ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.954, de 17 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Altera o parágrafo 3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.954, de 17 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 16 de agosto de 2021
_______________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.954, de 17 de julho de 2019, que trata da concessão do auxílio transporte em pecúnia aos servidores públicos portadores de necessidades especiais ou deficiência. Este Projeto de Lei visa estender a possibilidade de concessão do auxílio transporte em pecúnia ao servidor público municipal, efetivo, que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que conviventes no mesmo domicílio, nas mesmas condições concedidas aos servidores. Para os pais que têm filhos ou familiar sob sua dependência, com deficiência ou portador de necessidades especiais, a tarefa dos cuidados do dia a dia tende a se tornar ainda mais desafiadora. Além do tempo investido para contornar as limitações naturais, a necessidade de acompanhamento contínuo com profissionais da saúde muitas vezes requer dedicação redobrada aos pais ou responsável. Muitos, inclusive, acabam abdicando de suas vidas profissionais para poderem se dedicar ao familiar. Este projeto foi concebido pensando no tempo de percurso do servidor que muitas vezes não tem a opção de economizar o tempo despendido no transporte coletivo, podendo utilizar o valor do auxílio-transporte para utilizar um meio mais rápido de locomoção e por consequência poder doar mais tempo, atenção e cuidados ao filho, cônjuge ou familiar sob sua dependência. É compromisso do Poder Público facilitar a vida dos portadores de necessidades especiais ou pessoas com dependência, resguardando seus direitos. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Eldorado do Sul, 01 de Agosto de 2021
_______________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente
|
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 16/08/2021 às 14:03:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b72721a9d3d0c176e63af60dc3dec87d. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16781. |