|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoIndico ao Executivo Municipal, após tramitação regimental que a secretaria competente realize a colocação de piso tátil em frente as escolas no município de Eldorado do Sul. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSEsta presente indicação tem a função de fornecer auxílio na locomoção pessoal de deficientes visuais ou com baixa visão nas escolas. Esses pisos têm, como serventia, auxiliar a caminhada das pessoas, sejam elas deficientes visuais, crianças ou idosos, por isso é diferenciado com textura e cor para ser perceptível, destacando-se do restante do piso que estiver ao redor. Como revestimento de chão, os pisos táteis não funcionam sozinhos e sim com uma composição de peças que caracterizam uma caminhada segura e com autonomia. É fundamental que a implementação do piso tátil seja realizada levando em conta a usabilidade de seu usuário. Deve-se evitar de todas as maneiras guiar deficiente visual a áreas sem saída ou que possam oferecer perigo. Todo obstáculo deve estar devidamente sinalizado com o piso tátil de alerta. São áreas como portas de elevadores, banheiros, escadas, entres outros. Eldorado do Sul, 23 de Agosto de 2021. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por JULIA BERTONI em 23/08/2021 às 11:13:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5e0173fa5b6fbb7311b7a89fad14af01. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16903. |