Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:
Indicação
Por este instrumento indico ao Executivo Municipal junto as Secretarias Competentes
que possam Elaborar um Programa educativo e de Fiscalização, para a comunidade,
sobre o Decreto Municipal nº 8.094/2020 dos Passeios Públicos.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Sabendo que o passeio público serve para que as pessoas de diferentes idades
e condições físicas realizem um tráfego seguro pelas ruas da cidade, onde além de sua
construção ser obrigatória prevista por leis, deve ser bem conservado, pois é de grande
importância uma vez que se trata da ligação do público com o privado.
Apesar de sua grande relevância na sociedade, as calçadas não estão sendo
construídas e ou mantidas de uma maneira acessível e adequada, onde esta situação
acaba comprometendo o direito de ir e vir dos pedestres em que nela circulam. Para a
melhoria das condições de acessibilidade e segurança das vias públicas é necessária
uma mudança de pensamento, principalmente no que é de responsabilidade de todo
cidadão, que é manter uma calçada que possa ter mobilidade para todos os pedestres,
como também ao poder público adotando uma política mais eficiente de fiscalização e
orientação dos proprietários para uma correta execução.
Eldorado do Sul, 13 de Setembro de 2021.
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Fábio Leal
Proponente