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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize a construção de uma casa para acolhimento de idosos em estado de vulnerabilidade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSDa mesma forma que temos um local apropriado para acolhimento de crianças e adolescentes, proponho a criação de uma casa para abrigar idosos em estado de vulnerabilidade. São vários relatos de cidadãos com idade avançada, enfermos, que não tem família, ou muitas vezes tem familiares e são maltratados pelos mesmos. É dever do poder público acolher e dar encaminhamento para essas pessoas, para que tenham um mínimo de dignidade nessa fase da vida. . Eldorado do Sul, 17 de Setembro de 2021. __________________________________ |
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