Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 055/2021

Proponente: Ver. Leonardo Henn Rocha

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar projeto para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao executivo para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

Art.1° - Fica instituído no Município de Eldorado do Sul a criação de um banco de sangue (Hemocentro). Parágrafo único. O objetivo geral do Banco Municipal de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os estoques de sangue dos hemocentros e hospitais.

Art. 2° - Constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue: I – intensificar a coleta de sangue no Município; II – incentivar a doação de sangue; III – facilitar a doação de sangue; IV – promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue; V – realizar exames obrigatórios para doadores; VI – esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue; VII – organizar campanhas e mutirões de doação de sangue; VIII – colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.

Art.3° - Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.

Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art.5º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º - O Poder Executivo terá autorização para tomar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente, Senhores vereadores, O presente Projeto de Lei, que ora, encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa autorizar o Município de Eldorado do Sul a criação de um banco de sangue (Hemocentro). Tal medida constitui-se de extrema relevância, pois doar sangue é um ato de solidariedade, uma atitude que deve partir de qualquer cidadão que tenha consciência da importância de ajudar o próximo. Pacientes submetidos a transplante de órgãos, em terapia para o câncer ou portadores de muitas outras doenças dependem de transfusão de sangue para seu tratamento. O sangue também é essencial para a sobrevida de recém-nascidos prematuros e de pessoas que sofreram grandes acidentes. O sangue que salva a vida é aquele que está na geladeira do hemocentro, examinado, classificado, preparado, pronto para o uso. Principalmente em urgências, não adianta ter sangue disponível na veia, pois são necessários de dois ou três dias para ver os resultados dos exames do sangue doado antes dele estar apto para transfusões. Frequentemente os bancos de sangue se deparam com geladeiras com estoques críticos, às vezes vazios, sendo obrigados a suspender cirurgias, a transferir outras e, ainda, "torcer para que não ocorra uma emergência com uma pessoa em situação crítica. Se cada pessoa respondesse aos apelos seguidamente feitos pelos hemocentros, essa situação seria mais tranquila. Os homens podem doar a cada sessenta dias e as mulheres podem doar a cada noventa dias, assim, com a presente iniciativa, visamos que o Banco Municipal de Sangue possa ser instrumento auxiliador aos hemocentros da capital e aos hospitais de Eldorado do Sul, para que os mesmos possam ser abastecidos e a falta de sangue seja sanada. Diante ao exposto, estas são as razões pelo qual submetemos o presente projeto de lei à elevada apreciação dessa casa legislativa, solicitando desde já a sua aprovação, diante da justificativa acima prestada e contando com a compreensão de Vossas Excelências para apreciação desta importante matéria, pedimos a devida vênia para aprovação deste projeto de lei.

Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário.

Eldorado do Sul, 24 de Setembro de 2021.

Pr. Léo Kairós

vereador

Documento publicado digitalmente por AUGUSTO - ESTAGIáRIO em 24/09/2021 às 09:43:10.
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