Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 438/2021

  "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM NOSSA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Origem: Ver. Fabiano Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

   Que o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a regulamentação em nossa Política de Assistência Social, através de alteração da Lei Municipal nº 4.521 de 12 de julho de 2017, acrescentando uma nova “modalidade” de benefício eventual. Trata-se do AUXÍLIO VIAGEM que consiste na forma eventual de auxílio viagem, através do fornecimento de passagem rodoviária intermunicipal e/ou interestadual para indivíduos que estejam impossibilitados de arcarem por conta própria com a aquisição de passagens dentro do território Nacional.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

     A presente indicação legislativa propõe a alteração da nossa Política de Assistência Social, através de alteração da Lei Municipal nº 4.521 de 12 de julho de 2017, acrescentando uma nova “modalidade” de benefício eventual.

     Trata-se do AUXÍLIO VIAGEM que consiste na forma eventual de auxílio viagem, através do fornecimento de passagem rodoviária intermunicipal e/ou interestadual para indivíduos que estejam impossibilitados de arcarem por conta própria com a aquisição de passagens dentro do território Nacional.

     Infelizmente há casos em que o Poder Público deve intervir, para auxiliar os nossos cidadãos, alguns auxílios já são ofertados, entretanto acredito que o auxilio viagem poderá ser mais uma ferramenta a serviço das nossas TÉCNICAS DO SERVIÇO SOCIAL, para transformar Vidas!

     Para finalizar, contamos com o costumeiro apoio do nosso Executivo Municipal, para juntos mudarmos esta triste realidade.

Eldorado do Sul, 27 de Setembro de 2021.

Vereador Fabiano Pires – MDB

Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul

Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 27/09/2021 às 09:22:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2d159292be3a05748d616c7554e9adcb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17414.