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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a elaboração de projeto, bem como a destinação de recursos para a implantação de uma CASA LAR (abrigo), para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação legislativa, que possui grande relevância social, tem por finalidade solicitar/indicar a nossa Prefeitura Municipal, que viabilize a elaboração de projeto, bem como a destinação de recursos para a implantação de uma CASA LAR, para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A CASA LAR deverá ter infraestrutura necessária para acolher também os filhos e filhas menores de 18 (dezoito) anos de idade. As mulheres acolhidas na casa lar, deverá receber assistência psicossocial, jurídica, de alimentação e estadia, fornecidas pelo município, podendo contar com a participação de outras entidades civis, que possibilitem a sua reintegração à sociedade. Para finalizar, contamos com o costumeiro apoio do nosso Executivo Municipal, para juntos mudarmos está triste realidade. Eldorado do Sul, 04 de Outubro de 2021. __________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 04/10/2021 às 12:52:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b4680414e9046e9f646fdccd1999b6e. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17557. |