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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competentes, e em parceira com as empresas localizadas em nosso município, viabilizem a elaboração de políticas públicas eficientes, visando o incentivo para contratação de pessoas residentes em nosso município, que não possuem experiência profissional. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação legislativa, que possui grande relevância social, tem por finalidade promover a empregabilidade de nosso município, através de políticas públicas eficientes, através do incentivo a contratação de pessoas sem experiencia profissional. Ninguém "nasceu" mecânico, caixa de super mercado, supervisor, vendedor, balconista, operador de máquinas, etc... sempre se teve uma primeira vez, uma primeira oportunidade, está dada por alguém que estendeu a mão naquele momento de iniciação; gerando com certeza futuros ótimos profissionais.
Se não houver contrapartida financeira pública, que ao menos o Poder Público seja, em nossa comunidade, incentivador e motivador frente ao nosso comércio local e empresarial, para que CONTRATE PESSOAS SEM EXPERIÊNCIA, dando uma oportunidade de aprendizagem, onde com certeza muitos esperam, necessitam e clamam por tal. E como isso se daria? CONCEDENDO À NOSSA COMUNIDADE, UMA OPORTUNIDADE DE TRABALHO; UMA OPORTUNIDADE DE EMPREGO, e consequentemente atingindo assim a independência financeira, finalizando com a qualidade de vida e satisfação pessoal dos envolvidos; no final todos ganham; Para finalizar, contamos com o apoio do nosso Executivo Municipal, para juntos mudarmos está triste realidade. Eldorado do Sul, 18 de Outubro de 2021. __________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 18/10/2021 às 12:02:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f64df152a9721dd9d22a22ab76baede. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 17672. |