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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Que o Senhor Prefeito Municipal, por meio da secretaria competente, estabeleça a carga horária mínima de três horas-aula de Educação Física nas escolas de Educação Infantil e nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, e que estas aulas sejam ministradas por professores com formação na referida área.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Esta indicação visa ampliar a oferta de vivências de atividade física aos alunos da Educação Básica, desde a Educação Infantil, onde as experiências motoras são fundamentais para construir um estilo de vida ativo e saudável. A prática da atividade física regular contribui para um estado de bem-estar físico, mental e social. Entre os inúmeros benefícios do exercício físico praticado com orientação de um profissional habilitado, podemos citar: prevenção de doenças cardiorrespiratórias e diabetes tipo2; redução dos sintomas de depressão e ansiedade; manutenção do peso saudável; maior aptidão para um comportamento pró-social; entre outros fatores que colaboram para um bem estar geral. No ano de 2020 a OMS – Organização Mundial da Saúde atualizou as recomendações do volume de atividades físicas para sair do sedentarismo, passando a sugerir que crianças e adolescentes pratiquem ao menos 60 minutos por dia de atividades físicas para estimular o gasto energético, e que as atividades que fortalecem músculos e ossos devem ser incorporados pelo menos 3 dias por semana. Eldorado do Sul, 18 de Outubro de 2021
___________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves - PDT proponente |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 18/10/2021 às 13:05:55.
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