Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 061/2021

Proponente: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

 


Art. 1º Fica instituída, no município de Eldorado do Sul/RS, a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, com o propósito de conscientizar a população eldoradense sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.

  • 1º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino será comemorada, anualmente na Semana do dia 19 do mês de novembro, integrando as atividades do "Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino", comemorado no dia 19 de novembro.
  • 2º O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino deverá envolver os poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil, assim como os movimentos sociais e a iniciativa privada para promover campanhas de esclarecimento da importância desse segmento e garantir a realização de eventos e atividades que auxiliem as mulheres em seus empreendimentos.


Art. 3º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo:

I - despertar a sensibilidade das mulheres para a descoberta de oportunidades de desenvolvimento pessoal, profissional, familiar e do espaço social onde estão inseridas;

II - promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam um negócio;

III - realizar eventos que promovam os negócios geridos por mulheres no município;

IV - criar espaços para discussão de questões pertinentes à elaboração de plano de negócios, criação de alternativas de trabalho e renda, gestão financeira e desenvolvimento de habilidades e competências;

V - contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos e incentivar a implantação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino.

VI - fortalecer as políticas de promoção à igualdade de gênero proposta nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU por meio desta legislação;

VII - reduzir os fatores culturais e históricos de desigualdade social e de gênero e, consequentemente, a violência praticada contra a mulher;

VIII - fomentar parcerias com a iniciativa privada e instituições para a promoção de campanhas, palestras e outras ações que levem cada vez mais mulheres eldoradenses a escolherem o empreendedorismo como atividade profissional.

IX - incentivar novas ideias de mercado e auxiliar as empreendedoras que já iniciaram seus empreendimentos;

Art. 4º A programação definida para a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino será divulgada por mídias sonoras, meios impressos, eletrônicos e digitais.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 12 de Novembro de 2021

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Eldorado do Sul.

A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino visa fomentar a participação das mulheres no mercado de trabalho de um modo geral, principalmente em funções de relevância e chefia, além de incentivar o ingresso das mulheres no mundo dos negócios.

A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino contemplará o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, dia 19 de novembro, data criada no ano de 2014 originalmente pela ONU – Organização das Nações Unidas em parceria com diversas instituições globais de incentivo às mulheres que criam e comandam seus próprios negócios. 

Segundo a própria ONU, a iniciativa é um esforço para ampliar ainda mais as oportunidades para as mulheres em meios corporativos, atingindo não só as empreendedoras como também profissionais de diversas áreas e cargos de comando em grandes empresas.

É certo que as mulheres já vêm há algum tempo ocupando cargos que até poucos anos atrás só eram ocupados por homens. Já neste ponto, é considerado um avanço e uma vitória, mas a luta nunca parou e estas mulheres guerreiras continuam hoje e sempre a lutar por seu espaço e igualdade de direitos.

Na política, cada vez mais a mulher vem também ocupando cargos importantes, mas ainda sofre muita discriminação e o mesmo acontece em grandes corporações, onde muitas mulheres ocupam cargos como CEO, por exemplo, e possuem salários bem menores que homens com a mesma função. Mas existem, felizmente, muitas empresas já conscientes que evitam este tipo de discriminação.

Com relação ao empreendedorismo no Brasil, mais da metade dos novos negócios abertos no país é conduzida por elas. Mesmo assim, os desafios para a equidade de gênero no mundo dos negócios ainda são muitos.

A maioria destas mulheres empreendedoras iniciaram seus negócios por necessidade e raramente contam com sócios, segundo dados do Sebrae. Além da necessidade, outro fator motivador é o desejo de ser independente, além de representar mais uma fonte de renda no lar, apesar que, não raramente, torna-se a principal fonte de renda da casa.

A comemoração da Semana pode em si ser simbólica, mas a programação somada à campanha tem importância imensa na conscientização, capacitação e formação das mulheres empreendedoras, uma vez que a maioria das mulheres, além de trabalhar em empresas ou em seus próprios negócios, ainda precisa cuidar de filhos e afazeres domésticos.

A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino será um momento de reflexão sobre todas as conquistas obtidas pelas mulheres, e também uma oportunidade para a construção de ações concretas para reduzir as desigualdades de gênero que ainda assolam nossa cidade, estado, país e o mundo. 

Por entender a importância do tema é que requeiro aos nobres colegas vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.

Eldorado do Sul, 12 de Novembro de 2021

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 12/11/2021 às 13:59:20.
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