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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°_______ DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA IGREJAS OU TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS CEDIDOS OU ALUGADOS NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL.
Origem: Poder Legislativo Gabinete do Vereador Pr. Léo Kairós
Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar projeto para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao executivo para sanção e promulgação da seguinte:
LEI
Art. 1° - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis que sejam cedidos por comodato ou alugados, comprovados por documentação, onde estejam instalados Templos Religiosos de Qualquer Culto.
Art. 2° - Poderá se beneficiar desta lei o templo religioso que preencher os seguintes requisitos:
Art. 3° - A isenção será suspensa imediatamente quando constatada uma das seguintes ocorrências:
Art.4º - O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte, ficando sujeito a confirmação pela fiscalização municipal.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Sul, 17 de setembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por AUGUSTO - ESTAGIáRIO em 03/02/2022 às 14:25:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1b6c26a76173de89a9efb1d1402f5685. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19117. |