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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Legislativo Municipal, altere a Lei Orgânica, para viabilizar a implantação de emenda constitucional 86 de 2015. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente Indicação se faz necessária, pois se torna obrigatório a aplicação de 1,2% do orçamento municipal, em emendas individuais aos vereadores, sendo a metade ou 0,6% em ações e serviços públicos de saúde e o restante de recursos livres. Eldorado do Sul, 20 de Novembro de 2018. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por TALITA ANDRADE NUNES em 20/11/2018 às 13:23:55.
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