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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoIndico ao Executivo Municipal, após tramitação regimental que a secretaria competente realize a providência e instalação de brinquedos adaptados para crianças e adolescentes com deficiência nas escolas e creches. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSEsta presente indicação se faz necessária partindo do que determina a LEI N°13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, em seu Art. 1°, que é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania, solicitamos que sejam instalados nas pracinhas das escolas e creches do nosso município, brinquedos adaptados ás crianças e adolescentes com deficiência para que haja, de fato, a inclusão destes com os demais colegas em momentos de recreação e lazer.
Eldorado do Sul, 14 de Fevereiro de 2022. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JULIA BERTONI em 14/02/2022 às 12:45:02.
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