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INDICAÇÃO N° 005/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Que seja Realizado um estudo prévio pelos órgãos de saúde para que o programa de saúde bucal seja criado nas escolas do Município de Eldorado do Sul, assim como gratuidade e disponibilidade de tratamento em casos específicos. Origem: Poder Legislativo Gabinete do Vereador Pr. Léo Kairós Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Que o Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente realize um estudo prévio pelos órgãos de saúde para que o programa de saúde bucal seja criado nas escolas do Município de Eldorado do Sul, assim como gratuidade e disponibilidade de tratamento em casos específicos. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente indicação tem por finalidade, alcançar melhorias para nossa população, em especial nossos estudantes do ensino municipal, tendo em vista a devolução de autoestima e dignidade pessoal em uma totalidade de fatores, através desses serviços, que seja feito um estudo prévio pelos órgãos de saúde para que o programa de saúde bucal seja criado. A minha proposta é que as unidades de saúde, através de profissionais habilitados, façam ações, tais como uma avaliação sobre a necessidade clínica dos alunos e também a sua condição socioeconômica. A partir disso, aquelas pessoas que se enquadrarem nos requisitos seriam habilitados a receber gratuitamente o devido tratamento. Acredito que através desta ação, nossos alunos menos favorecidos poderão ter a capacidade de melhorar a saúde e qualidade de vida. A boca exerce importantes funções que repercutem na saúde de todo organismo, além de ser a maior cavidade do corpo a ter contato direto com meio ambiente, sendo porta de entrada para microorganismos e bactérias. Eldorado do Sul, 21 de Fevereiro de 2022. Pr. Léo Kairós Vereador
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Documento publicado digitalmente por AUGUSTO - ESTAGIáRIO em 21/02/2022 às 14:24:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 88b721bb74a8de40dfb9ab797871f70c. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19491. |