Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 019/2022

Proponente: Ver.ª Daiane Gonçalves Danetti

 Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

 Art 1º Fica instituída a CAVALGADA DAS MULHERES no município de Eldorado do Sul, como um evento alusivo ao DIA INTERNACIONAL DA MULHER a ser realizado anualmente, preferencialmente, na semana do dia 08 de MARÇO.

Art  2º A CAVALGADA DAS MULHERES passará a constar no Calendário de Eventos Culturais, Esportivos, Lazer e de Saúde do Município.

Art 3º A CAVALGADA DAS MULHERES tem como objetivos: enaltecer a força e coragem das mulheres; incentivar a participação das mulheres nos movimentos campeiros; e integrar as famílias, resgatando e valorizando a cultura gaúcha.

Art 4º A CAVALGADA DAS MULHERES percorrerá as ruas dos bairros da sede do município, em um percurso de aproximadamente 10 (dez) quilômetros.

Art  5º A CAVALGADA DAS MULHERES poderá ser promovida pelo Poder Executivo em conjunto com o Poder Legislativo, ou por meio de parceria com os Piquetes e CTGS – Centros de Tradições Gaúchas, ou ainda mediante delegação a terceiros.

Art 6º Altera a Lei nº 2141, de 13 de setembro de 2005, que Cria o Calendário de Eventos Culturais, Esportivos, Lazer e de Saúde do Município, para incluir em seu Anexo único o seguinte evento:

Semana da Mulher

Mês de Março

- Cavalgada das Mulheres


Art 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 06 de Março de 2022

 

_______________________________________

Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição e inclusão da CAVALGADA DAS MULHERES no Calendário de Eventos Culturais, Esportivos, Lazer e de Saúde do Município, no intuito de celebrarmos o DIA INTERNACIONAL DA MULHER, comemorado no Dia 08 de Março.

A primeira CAVALGADA DAS MULHERES foi promovida pelo Gabinete da Vereadora Daiane Gonçalves, em parceria com o Piquete Ana Terra, o qual é constituído exclusivamente por mulheres.

Nesta primeira edição, tivemos a participação de 65 cavalarianas, representando os Piquetes e CTGS do município, além de piquetes convidados. A cavalgada aconteceu no dia 05 de Março de 2022, perfazendo um trajeto próximo de 9,98 km, em um percurso concluído em aproximadamente 2 horas.

A primeira CAVALGADA DAS MULHERES foi um lindo evento que mostrou a força e coragem das mulheres, pois muitas eram inexperientes na prática da montaria, mas com o apoio das mais experientes superaram os seus limites e conquistaram o objetivo de completar todo o trajeto à cavalo.

A CAVALGADA DAS MULHERES demonstra mais uma vez que as mulheres são capazes de conquistar lugares nunca antes alcançados e ocupar espaços historicamente ocupados majoritariamente pelos homens.

O evento foi direcionado às mulheres, contudo demonstrou a união das famílias, que incentivaram as prendas e colaboraram ativamente desde a preparação até a conclusão para que fosse uma cavalgada histórica, demonstrando o amor pelo Rio Grande do Sul, pela família e pela cultura gaúcha.

A CAVALGADA DAS MULHERES veio para mostrar a união das mulheres, romper limites e superar desafios, marcando a história do nosso município, o qual tem fortes raízes tradicionalistas, enaltecendo desta vez a mulher gaúcha eldoradense.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Eldorado do Sul, 06 de Março de 2022

 

_______________________________________

Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

 

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 06/03/2022 às 19:37:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c9c38a33f6ff82b53c49d206c1b2d480.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19832.