|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, viabilize estabelecer o cumprimento do piso nacional do magistério, instituído pela lei federal n.º 11.738/2008, que este ano foi fixado, através da portaria n.º 67/2022, do ministério da educação, em R$ 3.845,63, para os professores de 40 horas, representando um percentual de aumento na ordem de 33,24%. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSEsta indicação se faz necessária para reconhecer e valorizar os profissionais do magistério, profissão esta que é a profissão das profissões, pois nossos mestres são os responsáveis por formarem todos os tipos de profissionais. Portanto, não será desta vez que a fixação do piso nacional, que elevou os vencimentos dos professores a um patamar ainda mais digno, vai deixar de ser aplicada no âmbito do nosso Município. A bem da verdade, chegou o momento dos nossos profissionais da educação, que tanto se dedicam, sejam contemplados pelo Poder Executivo municipal, com um aumento digno. Eldorado do Sul, 10 de Março de 2022. ____________________________ Fabiano Pires Vereador (Líder da Bancada) - MDB Vice Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul
|
|||
Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 10/03/2022 às 10:40:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 04fc2d432baa19274eb60d43e4c495c3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 19909. |