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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize o estudo para que seja instituído o programa BERÇARIO INDUSTRIAL, com o intuito de proporcionar a criação, instalação e desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte de atividade industrial, com consequente aumento do mercado de trabalho e absorção da mão-de-obra local. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSPara fins de implemento do Programa BERÇARIO INDUSTRIAL, o Município disponibilizará um ou mais pavilhões, divididos em módulos, para a instalação e funcionamento de micros e pequenas indústrias, previamente selecionadas, de forma gratuita. Deverá criar critérios para seleção das empresas, bem como estudar a possibilidade de oferecer incentivos fiscais, a fim de alavancar as atividades empresarias, por um período não superior a três anos, dando preferencia sempre para contratação de mão de obra local. O baixo investimento necessário para auxiliar empresas em início de atividade, trará inúmeros benefícios a curto prazo, principalmente a geração de empregos para nossa comunidade, além do aumento na arrecadação a médio e longo prazo. Eldorado do Sul, 21 de Março de 2022. __________________________________ |
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