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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a regulamentação para proibir a concessão de incentivos fiscais à empresas que tenham envolvimento em atos de corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Eldorado do Sul. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO artigo nº 37 da nossa Constituição Federal, afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência. Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Eldorado do Sul, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa é inadmissível e incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, é indispensável que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais possuam reputação ilibada. A presente INDICAÇÃO está de acordo com a vontade popular de zelo, transparência e eficiência com os gastos públicos. Para finalizar, esta relevante iniciativa, integra um conjunto de medidas, que constituem compromissos deste parlamentar junto à comunidade Eldoradense. Eldorado do Sul, 29 de Novembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 29/11/2018 às 11:17:44.
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