Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 469/2018

  "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO. DE QUALQUER ESPÉCIE OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL."

Origem: Ver. Fabiano Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a regulamentação para proibir a concessão de incentivos fiscais à empresas que tenham envolvimento em atos de corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Eldorado do Sul.  

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O artigo nº 37 da nossa Constituição Federal, afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência. 

Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Eldorado do Sul, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa é inadmissível e incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito.

Neste sentido, é indispensável que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais possuam reputação ilibada.

A presente INDICAÇÃO está de acordo com a vontade popular de zelo, transparência e eficiência com os gastos públicos.

Para finalizar, esta relevante iniciativa, integra um conjunto de medidas, que constituem compromissos deste parlamentar junto à comunidade Eldoradense.

Eldorado do Sul, 29 de Novembro de 2018.

 

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Vereador Fabiano Pires - MDB

Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 29/11/2018 às 09:17:44.
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