Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 051/2022

Proponente: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves e Ver. Leonardo Henn Rocha

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

Art. 1º Fica garantido aos estudantes da Rede Municipal de ensino de Eldorado do Sul o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais acerca da educação, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e pela gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Art. 2º O emprego das normas gramaticais e ortográficas padrão, nos termos do art. 1º desta Lei, aplica-se também à Administração Pública Municipal, em toda sua comunicação externa e com a população em geral, tais como campanhas publicitárias e de comunicação social, protocolos cerimoniais, publicações em mídias sociais e em sítios de internet dos órgãos públicos municipais.

Art. 3º O uso da língua portuguesa em desacordo com as normas e orientações referidas no art. 1º desta Lei acarretará sanções aos servidores públicos que o fizerem de forma a prejudicar o aprendizado dos estudantes ou o entendimento das comunicações do Poder Público, direta ou indiretamente.

Art. 4º A secretaria responsável pela educação no Município de Eldorado do Sul deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 05 de Maio de 2022

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

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Vereador Leonardo Henn Rocha – PDT

Proponente

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

  

O presente Projeto de Lei visa a estabelecer medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de Eldorado do Sul serem alfabetizados e aprenderem os conteúdos escolares com o uso correto da língua portuguesa. Tal direito é protegido pelo art. 205 de nossa Constituição, bem como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino da Língua Portuguesa é conteúdo obrigatório para a educação infantil (art. 26, § 1º) e para os ensinos fundamental (art. 32, § 3º) e médio (art. 35-A, § 3º).

A dita linguagem “neutra” propõe que troquemos a vogal marcada, substituindo “os alunos” e “as alunas” por artimanhas linguísticas como “xs alunxs” ou “@s alun@s”. O motivo seria que a utilização do masculino genérico, por exemplo, quando usamos “os alunos” para nos referirmos a uma sala com meninos e meninas – supostamente revelaria uma característica sexista de nossa sociedade. A linguagem “neutra” buscaria solucionar esse problema. Obviamente, é uma noção extremamente equivocada.

Segundo Gisela Collischonn e Luz Carlos Schwindt, ambos doutores em Linguística e professores do Instituto de Letras da UFRGS, ainda que gênero, ou gênero gramatical, seja uma categoria linguística inerente aos substantivos – i.e., todos os substantivos têm um gênero, e, apenas em uma pequena minoria desses, ele está ligado ao sexo. Se o gênero gramatical é o sexo, como explicar que “a mulher” é feminino, mas “o mulherão” é masculino? Sequer a associação das vogais “a” e o gênero gramatical feminino e a vogal “o” e o gênero gramatical masculino é fortuita.

Em pesquisa sobre o tema em andamento no Instituto de Letras da UFRGS, constatou-se que essa correspondência de fato existe de modo bastante regular, mas que em apenas 6,5% dos substantivos, aproximadamente, ela está relacionada com sexo. Como informam os pesquisadores:

pares do tipo menino/menina são minoria em português, apesar de substantivos como bolo, que termina em "o" e é masculino, e casa, que termina em "a" e é feminino, serem bastante comuns. Não nos parece possível, porém, atribuir-se comprometimento ideológico ao gênero dessas palavras. Ainda nesta pesquisa, em relação aos substantivos terminados em "e", observou-se perfeito equilíbrio entre palavras femininas (a ponte) e masculinas (o pote), não cabendo, portanto, qualquer associação entre essa vogal e um suposto gênero neutro na língua.¹

Pelo mesmo princípio, portanto, são errôneos os argumentos em favor da flexão de algumas palavras terminadas em “e”, tais como “estudante”, “gerente”, “presidente”, ou “pedinte”, para concordar com o feminino. Assim como o gênero gramatical não precisa concordar com o “sexo”, o feminino deste não é definido pelo final em “a”. Da mesma forma, o término em “e” não define o gênero como masculino. Em especial, as palavras com sufixo “ante”, “ente” e “inte” não favorecem os homens: primeiro porque, de novo, o gênero gramatical não corresponde ao sexo, segundo porque esses sufixos geram substantivos comuns aos dois gêneros: neutros, pois, sem nenhum sentido discriminatório.

Ironicamente, aliás, se seguida a lógica de seus proponentes, sequer a expressão “linguagem neutra” é “neutra”, visto que se flexiona “neutro” para o gênero feminino, em concordância com “a linguagem”, feminino. Apesar de viva e dinâmica, uma língua não tem vontade própria. Atitudes ou até expressões pontuais podem ser sexistas – mas uma língua inteira? Não.

A linguagem “neutra” não torna a língua apenas impraticável fora do papel, já que os “x” e “@” são impronunciáveis. Não é apenas uma confusão inofensiva. O uso da linguagem “neutra” prejudica inúmeras pessoas com problemas de dislexia ou problemas visuais. Como reporta uma matéria publicada no site G1, a grafia de termos recorrentes nessa linguagem impossibilita sua leitura por softwares que fazem leituras de textos para cegos². Da mesma forma, traz graves dificuldades ao processo de alfabetização, já que a noção de concordância, essencial ao nosso idioma, fica prejudicada.

Se seus proponentes acreditam que a linguagem “neutra” é meritória, eles têm a total liberdade de usá-la como bem entendê-la. No entanto, o Poder Público não tem a mesma prerrogativa; os órgãos governamentais não podem abrir mão do uso correto da língua portuguesa, ignorando o que informa a ciência e a história do nosso idioma para aderir a um delírio ideológico.

Pelos motivos expostos, contamos com o voto dos nobres colegas para aprovação deste Projeto.

 

Eldorado do Sul, 05 de Maio de 2022

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

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Vereador Leonardo Henn Rocha – PDT

Proponente

 

 

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 05/05/2022 às 19:44:57.
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