|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a IMPLANTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que os municípios podem editar leis que criem serviços de assistência jurídica. O acesso à justiça é um direito fundamental e, como se trata de hipossuficientes, quanto mais oferta, melhor. As Defensorias Públicas não têm o monopólio da assistência jurídica a hipossuficientes. Portanto, municípios podem criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à justiça. Não há problema de o município instituir serviço complementar de assistência jurídica. Isso não se confunde com as funções da Defensoria Pública. E se soma aos esforços dos demais entes da federação para se ter maior efetividade no acesso à Justiça Eldorado do Sul, 16 de Maio de 2022. ___________________________ Vereador Fabiano Pires - MDB Líder da Bancada Vice Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul |
|||
Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 16/05/2022 às 12:22:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ce7b99902814ee09958612c35009ec42. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 21964. |