Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 479/2018

  "DISPÕE SOBRE INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM ELDORADO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Origem: Ver. Fabiano Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a destinação de local, recursos e estruturas, para implantação em nosso município do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será um espaço de participação democrática que realizará ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e a fiscalização das políticas destinadas à pessoa com deficiência, por meio da articulação e diálogo com as demais instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), são competências dos Conselhos Municipais:

  • Propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
  • Zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pes­soa com deficiência;
  • Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas pú­blicas relativas à pessoa com deficiência;
  • Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
  • Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a me­lhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
  • Propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de cam­panhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direi­tos da pessoa com deficiência;
  • Deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.
  • Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
  • Colaborar com o monitoramento e a implementação da Conven­ção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Faculta­tivo em seu âmbito de atuação;
  • Eleger seu corpo diretivo;
  • Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e
  • Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Estrutura e Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Será através do regimento interno que se define a estrutura de um Conselho, se regula o seu funcionamento e se estabelecem regras para participação dos conselheiros nas Comissões Permanentes, no Plenário e nas representações do Conselho quando demandado.

Como os demais conselhos de direitos, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser constituído por representantes do governo e da sociedade civil, com a garantia de um percentual de 50% de membros para cada setor.

Qual é o Papel dos Conselheiros?

Cabe aos conselheiros atuar na sensibilização da sociedade em geral acerca da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, além de:

  • Manter-se atualizado em assuntos referentes à área e colaborar no aprofundamento das discussões para auxiliar as decisões do colegiado;
  • Divulgar as discussões/decisões do Conselho nas instituições que representa e em outros espaços;
  • Ser assíduo às reuniões e participativo;
  • Desenvolver habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; e
  • Conhecer o marco legal que rege os serviços, benefícios e programas de atendimento a pessoa com deficiência.

Quais são os Desafios dos CMDPCD?

Os desafios do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, serão o muitos, alguns foram mencionados nas últimas conferências realizadas em 2015. Vejamos alguns deles:

  • Garantir o monitoramento da execução do programa ESCOLA ACESSÍVEL pelas instâncias do controle social;
  • Garantir a adesão, incentivando estados e municípios a aderirem ao Plano Nacional de Acessibilidade Viver Sem Limite e a participação efetiva dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência na discussão e implementação destas políticas, garantida ainda a divulgação do Plano Nacional de Acessibilidade;
  • Criar em Lei, fundo, com destinação de verbas a ser definida pelo Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e da acessibilidade, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).
  • Instituir, através dos conselhos de direitos, uma política pública de acessibilidade que enfatize as normas de acessibilidade universal principalmente no que diz respeito à informação, comunicação e serviços.
  • Fortalecer a Política Nacional da Pessoa Com Deficiência, através dos seguintes mecanismos:
    1. Exigir a criação de conselhos da pessoa com deficiência a nível estadual e municipal como pré-requisito para acesso a recursos públicos de programa sociais voltados para estes segmentos;
    2. Fomentar e apoiar financeiramente a criação, fortalecimento e implementação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como dos Fundos a eles vinculados.
  • Assegurar cofinanciamento federal para implementação do serviço de atendimento em domicilio para pessoa com deficiência previsto no SUAS, no âmbito da proteção social básica, referenciada pela equipe técnica dos CRAS.
  • Fortalecer a capacidade de fiscalização dos conselhos, assim como do Ministério Publico e dos órgãos de controle no acompanhamento do cumprimento dos direitos da pessoa com deficiência.
  • Implantar e implementar ações da política de assistência social na proteção social básica e proteção social especial, garantindo o atendimento às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social nos serviços socioassistenciais existentes, conforme a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizando os serviços, priorizando as comunidades periféricas, rurais e comunidades tradicionais.

Para finalizar, o processo de participação social acarreta para a pessoa com deficiência a possibilidade de ser ouvido, e de exercer não apenas o exercício do controle social nos espaços dos Conselhos, mas também a de desenvolver a capacidade de tomar decisões e de lutar pelos seus direitos, contribuindo assim para a construção e afirmação da cidadania.                   

Esta relevante iniciativa, integra um conjunto de medidas, que constituem compromissos deste parlamentar junto à comunidade Eldoradense.

Eldorado do Sul, 07 de Dezembro de 2018.

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                                                       Vereador Fabiano Pires - MDB

                                                    Vice-Presidente Câmara Municipal

                                         Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 07/12/2018 às 09:02:08.
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