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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Procuradoria Municipal, viabilize a elaboração de Projeto de Lei, visando PROIBIR O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATO PIROTÉCNICO DE EFEITO SONORO OU RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente INDICAÇÃO, que possui grande relevância social, tem por finalidade solicitar a proibição em Eldorado do Sul, o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios e de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em toda área urbana do nosso município. A proposta visa o bem-estar dos idosos, doentes, bebês, crianças, dos autistas (devido a hipersensibilidade auditiva), bem como dos animais que sofrem com os estampidos e estouros, provocados por este tipo de artefato. A saber, os animais, em especial os cães, gatos e aves possuem seu aparelho auditivo sensível, de maneira que ficam extremamente estressados e em muitos casos chegam a se mutilar ou se acidentar na ânsia de fugir de tais ruídos. Quem possui animais em casa, é testemunha do terror que os fogos de artifício e similares representam aos animais, inclusive muitas pessoas passam datas festivas em casa, para minimizar o stress de seus animais de estimação. O objetivo não é proibir os fogos visuais, aqueles que produzem luzes e cores e não produzem estampidos. A ideia é acabar com a poluição sonora, mas, ao mesmo tempo, atender as expectativas dos que aguardam o espetáculo pirotécnico, principalmente durante grandes festas populares, já que, fogos de artifício visual, sem estampidos, podem ser utilizados normalmente. Eldorado do Sul, 10 de Dezembro de 2018. __________________________________ Vereador Fabiano Pires - MDB Vice-Presidente Câmara Municipal Presidente da Comissão de Constituição e Justiça |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 10/12/2018 às 11:08:46.
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