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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte: LEI
Art. 1º Em toda obra pública municipal, inclusive reformas, será afixada pelo responsável pela execução, antes do seu início, placa informativa com as seguintes informações: I – natureza da obra; II – nome da empresa executora; III – número do contrato e do respectivo processo licitatório; IV – valor previsto para execução da obra e procedência dos recursos financeiros; V – data de início e prazo previsto para a conclusão da obra; VI – nome do responsável técnico da empresa diretamente ligada à obra e seu respectivo registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; VII – órgão diretamente responsável pela obra; VIII – contato telefônico para a obtenção de outras informações sobre a obra. Art. 2º No caso de obra pública, inclusive reforma, realizada diretamente pelos servidores do Poder Executivo Municipal, a placa dispensará as informações constantes nos incisos II e III do art. 1º. Art. 3º As empresas deverão manter as placas de identificação de execução da obra durante todo o período de intervenção, para fins de transparência e de fiscalização pela população e pelos órgãos de controle. Art. 4º A empresa que descumprir a obrigação será notificada para cumpri-la em até 05 dias úteis após a notificação, sob pena de, transcorrido o prazo, ser aplicada multa administrativa de 5 UFMs. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Eldorado do Sul, 06 de Junho de 2022
_______________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa regular a colocação de placas informativas nos locais das obras e/ou reformas, a fim de facilitar a identificação visual objetivando a transparência e fiscalização pelos cidadãos e pelos órgãos de controle. Desta forma a população estará informada de qual órgão estará realizando a obra ou reforma na cidade, assim podendo realizar suas críticas, reclamações ou acionar o órgão correto em casos de sinistros ou eventuais transtornos ocasionados pela intervenção. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Eldorado do Sul, 06 de Junho de 2022
_______________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente |
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 06/06/2022 às 13:10:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 82a373690fa60693c160c8b56bc6b54f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22551. |