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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a regulamentação através de Lei Municipal, tornado obrigatória, no âmbito do município de Eldorado do Sul, a divulgação dos serviços Disque Denúncia e Disque Denúncia Contra Mulher, em estabelecimentos comerciais, de hospedagem, clubes sociais, academias de ginástica e de dança, salões de beleza, postos de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais de acesso rápido. Os estabelecimentos deverão afixar placas contendo os telefones de contato para utilização em caso de VIOLÊNCIA, em especial a VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, IDOSOS E CRIANÇAS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação legislativa, que possui grande relevância social tem por finalidade colaborar de forma efetiva na redução dos indicadores de violência doméstica, e em especial contra mulher. ANEXO FOTOS ILUSTRATIVAS. Eldorado do Sul, 23 de Junho de 2022.
_________________________________ Fabiano Pires Proponente Vereador (Líder da Bancada) - MDB Vice Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 23/06/2022 às 11:32:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1377d524a5ec15782164eba05910605e. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 23042. |