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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, viabilize A OFERTA DE MERENDA ESCOLAR, ANTES DO ÍNICO DAS AULAS, E AO FINAL DAS AULAS, VISANDO REFORÇAR DO PONTO DE VISTA NUTRICIONAL, OS NOSSOS ESTUDANTES DE ORIGEM MAIS SIMPLES. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação, que possui uma grande relevância social, tem por finalidade viabilizar a disponibilização de MERENDA ESCOLAR, ANTES DO ÍNICO DAS AULAS, E AO FINAL DAS AULAS, VISANDO REFORÇAR A ALIMENTAÇÃO DOS NOSSOS ESTUDANTES. Cabe destacar que felizmente, a merenda escolar tem em muitos casos um “papel especial” na alimentação dos nossos estudantes, sendo assim, ofertar uma alimentação já na chegada dos nossos estudantes ou após os períodos de aula, será um grande reforço na alimentação dos nossos estudantes de origem mais simples, e sobre tudo um forte incentivo ao aprendizado. Eldorado do Sul, 15 de Agosto de 2022. ___________________ Fabiano Pires Proponente Vereador (Líder da Bancada) - MDB Vice Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 15/08/2022 às 12:13:02.
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