Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 401/2022

  "Solicito a regularização dos táxis pendentes de acordo com a lei nº 12.587, de 03/01/2012 imposta pela ex presidente Dilma Rousseff, onde é possível transferir permissões entre terceiros e através do direito sucessório, quando da falta do titular, a permissão passará para o cônjuge e filhos."

Origem: Ver. Francisco A. Morfam (Chico Colono)

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente solicito a regularização dos táxis pendentes de acordo com a lei nº 12.587, de 03/01/2012 imposta pela ex presidente Dilma Rousseff, onde é possível transferir permissões entre terceiros e através do direito sucessório, quando da falta do titular, a permissão passará para o cônjuge e filhos.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente indicação tem como intuito solicitar a regularização dos táxis que se encontram com pendências. De acordo com a lei nº12.587 imposta pela ex presidente Dilma Rouseff onde é possível transferir permissões entre terceiros e através do direito sucessório, quando da falta do titular, a permissão passará para o cônjuge e filhos. Cabe aos municípios regularizar essas transferências. Onde as placas dos carros dos proprietários já faleceram e quem comprou e está usufruindo desta linha não está conseguindo regularizar, somente a Prefeitura consegue regularizar tal ato. Os taxista estão encontrando dificuldade na hora da renovação de sua frota, compram a linha, mas não obtêm sucesso na hora de regularizar, onde a pessoa já é falecida. De acordo com essa lei nº 12.587, de 03/01/2012 imposta por Dilma Rousseff, no Art.12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.

§ 1º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.

§ 2º Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos.

§ 3º As transferências de que tratam os §§ 1º e 2º dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.

Eldorado do Sul, 22 de Agosto de 2022.

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Francisco Alexandre Morfan (Chico Colono)
Vereador

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CHICO COLONO em 22/08/2022 às 12:27:03.
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