Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 070/2022

Proponente: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

 

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Eldorado do Sul/RS, o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, com a finalidade de desenvolver ações contínuas de prevenção à doença.

Art. 2º - Fica estabelecido, no município de Eldorado do Sul/RS, o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, a ser celebrado no dia 29 de Outubro, data que passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC tem como objetivo a promoção da saúde através do desenvolvimento de ações contínuas que viabilizem:

I – a promoção de palestras e ações educativas, visando esclarecer a comunidade sobre a doença e a difusão de informações sobre os fatores de risco, prevenção, tratamento e reabilitação para diminuição das sequelas;

II – a realização de campanhas de prevenção com orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco da doença e para as que necessitem de reabilitação para diminuição das sequelas;

III – o engajamento dos profissionais da área da saúde e da sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento e prevenção da doença.

IV – a promoção de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas acometidas por AVC;

Art. 4º - As ações pertinentes ao Programa Municipal de Prevenção ao AVC poderão ser desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos diferentes níveis de atenção à saúde.

Art. 5º - O Poder Executivo promoverá ações integradas entre os órgãos competentes e as entidades afins para consecução do programa implantado, podendo celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como instituições privadas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 

 

Eldorado do Sul, 12 de Setembro de 2022

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Acidente Vascular Encefálico (AVE), popularmente conhecido como (AVC) é a segunda principal causa de óbitos no mundo. No Brasil, o AVC representa uma das principais causas de morte, com 400 mil casos/ano e mais de 100 mil óbitos, conforme dados do Ministério da Saúde.  A cada 5 minutos ocorre uma morte por AVC.

O AVC ocorre quando parte do cérebro deixa de ser irrigada, seja em razão do bloqueio de um vaso sanguíneo ou o seu rompimento. É uma doença que acomete principalmente pessoas em idade avançada (acima de 60 anos), entretanto pode atingir crianças e adolescentes.

Quando não é letal, o AVC causa incapacidade funcional e cognitiva em cerca de 45% dos sobreviventes, passando a ser dependente de cuidados em domicílio após a alta hospitalar (SILVA et al., 2018). Portanto, a identificação rápida dos sintomas é muito importante para o diagnóstico e o tratamento adequado. Quanto mais tempo demorar entre o surgimento dos sintomas e o início do tratamento adequado, maior será a lesão no cérebro.

O primeiro passo para reduzir esse número alarmante é conhecer as causas do problema: pressão alta, diabetes, doenças cardíacas, consumo de bebidas alcoólicas, tabagismo, falta de sono, alimentação inadequada, obesidade e vida sedentária.

Portanto, o presente Projeto de Lei visa conscientizar a população sobre os fatores de risco do AVC e busca dar continuidade às ações da Organização Mundial da Saúde, que em 2006, proclamou o dia 29 de Outubro como Dia Mundial do AVC, com a missão de provocar engajamento dos profissionais de saúde e do público em geral na luta pela melhora das condições de tratamento e prevenção da doença.

Diante do exposto encaminho o presente Projeto de Lei, solicitando apoio aos meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Eldorado do Sul, 12 de Setembro de 2022

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 12/09/2022 às 09:54:41.
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