Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 466/2022

  "Que o Senhor prefeito junto a secretaria competente tome providências cabíveis no intuito de viabilizar a implantação do programa descarte certo no município de eldorado do sul."

Origem: Ver. Leonardo Henn Rocha

INDICAÇÃO N° ________ DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Que o Senhor prefeito junto a secretaria competente tome providências cabíveis no intuito de viabilizar a implantação do programa descarte certo no município de eldorado do sul.

 

Origem: Poder Legislativo

Gabinete do Vereador Pr. Léo Kairós

 

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte:

INDICAÇÃO

Indico ao Senhor prefeito do município de Eldorado do Sul que tome providências cabíveis junto à secretaria do meio ambiente e sustentabilidade no intuito de viabilizar a implantação do programa descarte certo, facilitando o descarte correto pela população dos resíduos que não são recolhidos nas coletas de lixos regulares, tais como móveis, colchões, eletrodomésticos entre outros.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Esta indicação tem por finalidade, a tomada de providências cabíveis, junto à secretaria do meio ambiente e sustentabilidade no intuito de viabilizar a implantação do programa descarte certo, facilitando o descarte correto pela população dos resíduos que não são recolhidos nas coletas de lixos regulares, tais como móveis, colchões, eletrodomésticos entre outros.

Tal solicitação se dará na formação uma consciência pública sobre a destinação adequada dos equipamentos, inclusive no que diz respeito à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; na contribuição para a limpeza urbana e, por consequência, para a qualidade de vida das pessoas e dará a oportunidade a reutilização dos bens por pessoas carentes da cidade, na proteção do meio ambiente e incentivo para o desenvolvimento de projetos sociais.

 

Eldorado do Sul, 28 de Setembro de 2022.

 

Vereador

Pr. Léo Kairós

Documento publicado digitalmente por AUGUSTO - ESTAGIáRIO em 04/10/2022 às 10:26:24.
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